
Quatro delatores citam Temer. Quatro delatores (pelo que se sabe até aqui) já teriam confirmado o envolvimento de Temer com o departamento de propinas da Odebrecht. Marcelo Odebrecht, Claudio Mello Filho, Márcio Faria e Benedito Júnior (ex-presidente e ex-executivos da empresa). Eles descrevem detalhes de vários encontros com Temer. Eduardo Cunha participou de alguns desses atos.
Marcelo e Cláudio confirmam o pedido de R$ 10 milhões feito por Temer (no Palácio Jaburu) ao departamento de propinas da Odebrecht. Márcio Faria (executivo da empresa) confirmou que liberou dinheiro a pedido de Temer em troca da celebração de contratos com a Petrobras. Teriam se encontrado no escritório político de Temer em São Paulo, com a presença de João Augusto Henriques, o operador de propinas do PMDB na Petrobras.
O 4º delator é Benedito Júnior, que relata um encontro entre ele e Michel Temer, em 2010 (Temer era candidato a vice-presidente), quando jantaram com Moreira Franco e Eduardo Cunha. Assuntos discutidos: Caixa Econômica e campanha eleitoral (ajuda financeira em troca de favorecimentos) (ver M. Lima, Veja, 28/1/17).
Bala perdida. No dia 6/6/16 Temer pedia urgência no processo de impeachment (de Dilma) e dizia que a chance de ele ser atingido por uma bala perdida [por uma delação] da Lava Jato seria zero (ver R. Noblat, em 247). Mentia, evidentemente. Por causa de uma mentira, recorde-se, Eduardo Cunha foi cassado e, depois, preso.
Temer pode ser investigado ou processado por crimes fora das funções? O art. 86, § 4º, da CF, diz que “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Não pode ser “responsabilizado” significa não pode ser “processado criminalmente em juízo”, por atos estranhos ou fora das suas funções. Por crimes cometidos durante as funções e relacionados com elas, ele pode ser processado (responsabilizado) no curso do mandado (depois de autorizado o processo por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados).
E investigado, o presidente pode ser?
Pode e deve (consoante votos já proferidos no STF por Celso de Mello e Gilmar Mendes).
No ano de 2015 o tema entrou em pauta para se saber se Dilma poderia ser investigada por delitos fora das funções. O Procurador-Geral da República disse não e o ministro Teori aceitou a tese. Isso tem que ser revisto. Sem investigação as provas se perdem, os testemunhos desaparecem. Investigado não é “processado”.
O PGR(Procurador-Geral da República) tem agora uma oportunidade ímpar para rever seu ponto de vista (que não se coaduna com a preocupação do império da lei contra todos). Espera-se que o novo relator da Lava Jato não siga, nesse ponto, o anterior ponto de vista do ministro Teori.
O Brasil está se transformando com a Lava Jato que está fazendo valer o império da lei para todos (para os donos cleptocratas do poder). Nenhuma interpretação contra o texto da Constituição pode ter validade, sobretudo quando seu resultado consiste em favorecer a bandidagem político-empresarial corrupta.
O presidente pode sim ser investigado pelos atos delatados pelos executivos da Odebrecht. Quando terminar seu mandato, será responsabilizado por eles.
Imunidade temporária. O que está previsto no art. 86, § 4º, da CF, é uma imunidade temporária do chefe do Estado. Imunidade relacionada com o “processo criminal” (em juízo), não com a investigação (ato de comprovação de um crime).
Investigados todos podemos ser (quando há indícios mínimos de uma infração penal). Mesmo porque, se os fatos não forem investigados as provas (com o tempo) desaparecem. Sem provas jamais haverá condenação.
Imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade perpétua (como a do rei da Espanha, por exemplo). Investiga-se o fato e processa-se o presidente depois de cessadas suas funções.
O sistema republicano é absolutamente incompatível com o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O Brasil é uma república, não uma monarquia. Temer é presidente, não rei do Brasil.
Não existem poderes ilimitados na República. Falar de República é falar de responsabilidade (de todos). Até o Presidente da República é súdito das leis vigentes.
Nos crimes funcionais (praticados “in officio” ou “propter officium”) praticados durante o exercício da presidência da República o presidente pode ser processado criminalmente (perante o STF) no curso do seu mandato (exige-se aprovação da acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados).
Nos outros crimes (estranhos à função ou anteriores a ela) o “processo criminal” não pode ser instaurado, mas o presidente pode e deve ser investigado. É essa lógica incensurável que o STJ aplicou para autorizar a investigação dos governadores Pezão (RJ) e Tião Viana (AC).
Em voto antigo (num dos casos de Fernando Collor) Celso de Mello (Inq. 672-DF) advertia: isso não impede que o presidente seja investigado, mesmo porque muitas vezes a prova se dilui com o passar do tempo, testemunhas morrem, documentos são destruídos.
O princípio republicano exige que o Brasil (incluindo a corrupção das suas classes sociais dominantes e reinantes) seja passado a limpo (desde a raiz).
Investigar um presidente delatado por crimes fora das suas funções não é a mesma coisa que abrir “processo” contra ele. A investigação deve ser feita e ir fundo, para promover dentro do ordenamento jurídico o império da lei contra todos.
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LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista. Cidadania vigilante, combate à corrupção, novas lideranças éticas e direito criminal. Estou no luizflaviogomes.com