
Sete movimentos de combate à corrupção (Transparência Partidária, Instituto Não Aceito Corrupção, Transparência Brasil, Associação Contas Abertas, Movimento Acredito, Instituto Ethos e Vem Pra Rua) emitiram nota pública (28/3/19) condenando a anistia prevista no Projeto de Lei 1.321/19, que está em debate na Câmara dos Deputados.
O aprimoramento da democracia depende sempre da participação da sociedade civil.
Já foi aprovado o texto substitutivo global, mas existem mais de 20 destaques que contestam total ou parcialmente quase todos os dispositivos globais referidos.
Vários deputados e deputadas defenderão, nesta semana, seus destaques (suas discordâncias, no mérito ou na forma).
Vou votar FAVORAVELMENTE em vários destaques propostos por outros parlamentares e partidos. Além disso, na divisão de tarefas, vou DEFENDER o seguinte ponto: partido ou diretório municipal que recebeu fundo público (dinheiro público) e não prestou contas aos órgãos de controle (Justiça Eleitoral, Receita Federal etc.), não pode participar de nenhuma campanha eleitoral, até regularizar sua situação.
Sou CONTRA qualquer tipo de fundo partidário, posto que os partidos políticos são entidades privadas, que podem fazer arrecadações particulares, dentro dos limites legais. Se não houvesse fundo partidário (muito menos o eleitoral) não estaria o Parlamento discutindo anistia para diretórios municipais. Vamos cortar o mal pela raiz.
A única EXCEÇÃO que entendo razoável é a seguinte: faz sentido o uso de dinheiro público para que os candidatos apresentem suas propostas eleitorais. O eleitor tem direito de saber o que pensa cada candidato e, a partir disso, fazer sua escolha.
O poder público poderia proporcionar o acesso de todos os candidatos ao rádio, televisão, jornais e mídias sociais, com tempos iguais (princípio da igualdade). Isso favorece o aprimoramento da democracia.
Muitos candidatos não possuem condições financeiras de apresentar suas ideias por meio das mídias. Para isso justifica-se, de acordo com minha opinião, o uso do dinheiro público. Trata-se de um gasto em favor da democracia.
Fora essa exceção, nenhum dinheiro público deveria ser usado para campanhas eleitorais ou manutenção de partidos políticos (entidades privadas devem arrecadar seus fundos de fontes privadas).
É preciso acabar com o excesso de partidos no Brasil. O menos (partidos) significa, nesse caso, mais (qualidade e intensidade para a fragilizada democracia).
LUIZ FLÁVIO GOMES, professor, jurista e Deputado Federal Contra a Corrupção.
Deputado, a reforma política urgente.
Olá Deputado, primeiramente parabéns pela sua posição correta e etica sobre este assunto.
Tenho uma dúvida:
Quando eu busco esta PL no site da câmara ela aparece como se fosse uma proposta sobre o partido legislar sobre os mandatos dos seus dirigentes… Isso está correto ??? Abraços
Nobre deputado faltou o senhor informar de quem é a AUTORIA do projeto. Me parece relevante Vossa Excelência não concorda?