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Acervo - Blog Luiz Flávio Gomes

Carta de São Paulo anticorrupção

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Procurando vivificar permanentemente os enunciados da Convenção da Organização das Nações Unidas, de 9 dezembro de 2003, celebrada em Mérida, o mundo vem desde então dedicando o dia 9 de dezembro como dia internacional de combate à corrupção.

No Brasil, o tema assumiu dimensão de tragédia, chegando a ocupar o topo de preocupações dos brasileiros, segundo pesquisas de institutos internacionais como o Latinobarometro, que também detecta que a percepção que se tem é que 97% dos políticos aqui exerce o poder em benefício próprio, e não para o bem comum.

Neste contexto, os abaixo assinados sublinham e enaltecem preocupações que consideram fundamentais para o combate eficiente da corrupção, respeitado o estado de direito e as garantias inerentes ao devido processo legal e à ampla defesa.

A democracia é o sistema em que o poder é exercido de forma efêmera por representantes eleitos pelo povo em seu nome. No entanto, nossa realidade tem sido de indevida perenização no poder e de exercício dele em benefício próprio.

Todos são iguais perante a lei, e, neste contexto, não pode mais subsistir a figura anacrônica do foro privilegiado, que vem sendo utilizada como escudo para obtenção da impunidade por velhas e desonestas raposas da política.

Campanhas eleitorais devem ser disputadas em condições de igualdade e de forma ética e leal, sendo inadmissíveis os abusos de poder econômico, devendo ser severamente criminalizadas as captações ilícitas (caixa 2).

Acordos de leniência são importantes instrumentos de investigação. Para terem legitimidade e segurança jurídica, precisam ser fiscalizados pelo Ministério Público.

A política não pode ser uma aventura e os parlamentares devem assumir o compromisso de servir ao povo. Nunca de se servir do poder, não sendo admissível assumir cargos no executivo a menos que renunciem ao mandato.

O princípio da eficiência administrativa e da economicidade se destacam como princípios para a administração pública. Propomos a adoção do seguro privado para toda obra pública, que deve ter sempre prazo, preço e projeto executivo detalhado.

Prevenir é sempre melhor que remediar. Desta forma enfatizamos a necessária intensificação de medidas preventivas, como instrumento importante no combate à corrupção. Como por exemplo a exigência de compliance empresarial.

O combate à corrupção exige investigação, colheita de provas, observado o devido processo legal e para tanto proteção efetiva à fonte de informação, que muitas vezes é extremamente vulnerável e estará incriminando alguém detentor de muito poder.

Os Tribunais de Contas, com sua estrutura de auditoria, constituem a primeira linha de combate à corrupção no macrossistema de controle, sendo imperiosa a eliminação das indicações políticas para sua composição que os têm transformado em aparelhos a serviço do poder. Defendemos a aprovação da PEC 329.

Transparência e publicidade dos trabalhos de auditoria dos Tribunais de Contas são absolutamente vitais para que a sociedade tenha acesso, desde logo, a esses trabalhos e possa exercer em toda sua amplitude o controle social, fazendo valer a Lei de Acesso à Informação Pública.

O melhor desinfetante é a luz solar. A regulamentação do lobby é fundamental para que se possa exercer de forma legítima, justa, e ética esta importante atividade de convencimento, fundamental no sistema democrático.

Vivemos de forma globalizada, mas o controle das transações financeiras bem como a identificação dos beneficiários finais de pessoas jurídicas nos negócios é absolutamente fundamental para que se feche o cerco contra operações ilícitas, evitando a prática da corrupção.

São Paulo, 10 de Dezembro de 2017.

Luiz Flávio Gomes – Movimento Quero um Brasil Ético

Roberto Livianu – Instituto Não Aceito Corrupção

Júlio Marcelo de Oliveira – AMPCON

Irene Nohara – Livre-Docente, advogada, Doutora em Direito do Estado

Roberto Delmanto Junior – Advogado criminalista, Doutor em Processo Penal

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