
Um ministro do STF concedeu duas liminares no sentido de proibir a condução coercitiva de pessoas que entram na mira da Lava Jato. Meras liminares (que exprimem nada mais que a opinião de um único juiz).
O diretor-geral da Polícia Federal já aproveitou o embalo pró-impunidade reinante na nossa cleptocracia para dizer que vai seguir essas liminares, até que o Plenário da Corte resolva o assunto. Não há data para isso.
Nenhuma liminar dos ministros do STF tem efeito vinculante, ou seja, não se torna obrigatória no país. Se a Polícia não cumprir a ordem do juiz de primeiro grau, poderá ser penalmente responsabilizada. Se nada for feito contra o renitente, a Justiça se desmoraliza. A confusão jurídica está plantada.
Na Lava Jato já foram determinadas 225 conduções coercitivas. A lei sobre o assunto (Código de Processo Penal, art. 260) é clara: ela só pode ser deferida depois que a pessoa é intimada e não comparece em juízo.
Na operação Lava Jato não se promove a intimação precedente. A condução coercitiva, com isso, é decretada de forma direta. Isso é que está sendo questionado.
O STF foi imaginado para gerar estabilidade jurídica. Hoje se transformou, no entanto, em virtude das confusas e frequentemente partidarizadas decisões monocráticas dos seus ministros, em fonte de intermináveis polêmicas.
Cada vez mais nossa Corte se iguala às congêneres latino-americanas e, sobretudo, bolivarianas.
Cada ministro (isoladamente) se transformou num “mini” Supremo. Em lugar de um, temos onze Supremos. Um batendo cabeça com o outro. Sua credibilidade está em xeque.
Há três anos o tema da condução coercitiva é objeto de grande controvérsia, que pegou fogo no dia em que um ex-presidente acabou sendo levado coercitivamente para prestar esclarecimentos sobre vários supostos delitos.
Claro que o STF já deveria ter discutido isso no Plenário. Há tempos duas ações diretas foram propostas, uma do PT e outra da OAB.
O STF vai enrolando as controvérsias até onde consegue. A restrição ao foro privilegiado já estava praticamente decidida, quando houve um suspeito pedido de vista. Lógica da “embromação” (que favorece a corrupção sistêmica vigente).
Sobre a condução coercitiva o legislador também já podia ter definido o tema. Persiste, no entanto, sua omissão. Daí a interferência do Judiciário. Esse ativismo judicial quando solicitado pelas partes não deslegitima a atuação da Corte. De qualquer modo, uma simples mudança na lei resolveria tudo.
A proibição da condução coercitiva não impedirá a polícia de investigar os delitos. Mas um efeito colateral poderá ser produzido: a decretação de mais prisões temporárias. Até aqui, já foram 111 na Lava Jato. Esse número tende a aumentar significativamente se o STF pôr fim à condução coercitiva direta.
Publicado originalmente no estadão: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/conducao-coercitiva-do-stf-sai-muita-confusao-juridica/
Em 2018, os “donos do poder” não irão mudar suas práticas hediondas, pelo contrário, irão acelerar a consolidação do já poderoso Crime Institucionalizado. Os donos do poder desejam que nada mude, apenas querem que a Constituição seja “reformada”, para ficar do mesmo jeitinho como sempre esteve, pronta a salvaguardar o poder do Crime Institucionalizado.
Precisamos de uma nova Constituição enxuta e programática, fácil de ser cumprida por qualquer cidadão, sem necessidade de diferentes interpretações pelo poder Judiciário. Também precisamos, sem falta, de um Tribunal Constitucional fora das garras políticas, que tenha como único objetivo fiscalizar a constitucionalidade das leis criadas pelo legislativo – Federal, Estadual e Municipal – , assim como a constitucionalidade das sentenças proferidas pelo Judiciário. E uma nova Constituição nunca poderá ser elaborada sem uma Intervenção Institucional.
O cidadão normal tem pouca ou nenhuma chance de defesa contra este Monstruoso Estado Autocrata. Uma Intervenção Institucional é a única saída civilizada e democrática para acabar com o Estado-Ladrão e o Crime Institucionalizado. As Forças Armadas têm o dever supra-constitucional de defender e proteger a Pátria de seus inimigos internos e externos. As Forças Armadas não têm direito de barrar o processo de Intervenção Institucional, seja por ação ou inação.
Se o Brasil não mudar, certamente que irá perecer como Nação, e então, este país será apenas uma imensidão de terra subdesenvolvida, em franco processo de fragmentação por uma guerra civil não-declarada, já em andamento.
Tenhamos foco nas soluções, e não aceitemos ficar reféns de um poderoso Estado Ladrão e do Crime Institucionalizado.