Acompanhe nas mídias sociais:


Acervo - Blog Luiz Flávio Gomes

Liminar do Marco Aurélio: que falta faz a ética da colegialidade

Compartilhar:

Nós temos que aprovar uma emenda constitucional no Parlamento para determinar que uma liminar, no STF, só pode ser concedida pelo Pleno, salvo casos de absoluta e comprovada urgência. Acontecendo essa excepcionalidade, a liminar seria levada ao Pleno para convalidação na sessão seguinte.

Outra coisa: com tantos processos no STF, parece muito oportuna a regra de que cada ministro só pode falar dez minutos, uma síntese do seu voto escrito que deve ser distribuído para todos antecipadamente. A fala de cada ministro não pode passar desse tempo porque todo seu posicionamento já está no voto escrito, distribuído a todos. É irracional e antieconômico o ministro falar por tempo indeterminado. É uma coisa muito antiga e antiquada. Temos que racionalizar os debates, buscando-se ao mesmo tempo o máximo de consenso, que expresse a posição da Corte.

A desastrada decisão do ministro Marco Aurélio (19/12/18) que mandou libertar todas as pessoas presas (no país inteiro) em razão de decisão de 2º grau constituiu mais um exemplo de corrosão cruel da credibilidade do Supremo.

Qual foi o problema? Faltou-lhe a ética da colegialidade. A fragmentariedade é uma das causas da perda de autoridade do STF.

A prisão após 2º grau é correta? Eu sempre defendi que ela é necessária e adequada (o mundo todo faz isso e não se pode esquecer que a Convenção Americana garante a presunção de inocência somente até o 2º grau), mas cabe ao legislador disciplinar a matéria, definindo o que se entende por “coisa julgada”. Recorde-se: nossa Constituição diz que ninguém é considerado culpado antes da sentença condenatória com trânsito em julgado.

De acordo com nossa opinião seria um texto bem direto e objetivo: dá-se a coisa julgada [e, em consequência, a execução da pena] após o duplo grau de jurisdição, considerando-se os recursos especial [para o STJ] e extraordinário [para o STF] como ações rescisórias constitucionais. Independentemente dessa intervenção legislativa, a prisão após 2º grau foi debatida colegiadamente no STF em outubro de 2016 e, depois, em abril de 2018. Em ambas as ocasiões ela foi considerada válida (por 6 votos a 5).

Ora, se o Supremo tem posicionamento sobre o assunto, jamais ele poderia ser objeto de uma decisão monocrática contramajoritária de um ministro. Como pode um só ministro entender razoável a “revogação” do entendimento coletivo do Supremo, ou seja, da instituição a que ele pertence? Qualquer ministro pode conceder liminar? Pode, mas muitas vezes não deve. Que falta está fazendo a muitos magistrados da Magna Corte a ética da colegialidade (que significa respeito à decisão da maioria, embora discordando dela).

O Supremo, como instituição, é muito maior que os seus ministros, que não deveriam jamais desacreditar as decisões do colegiado. Quando isso ocorre, sobeja o individual em detrimento do institucional. E explode a insegurança jurídica.

Se o STF já tem posição colegiada sobre o assunto, como é que o ministro Marco Aurélio poderia tomar uma decisão contrária individualmente, isoladamente? É claro que sua decisão monocrática tinha que ser revogada pelo Presidente da Corte, na função de juiz plantonista (por causa do recesso).

Onde está a origem do problema? Muitos ministros do STF ainda não entenderam que o mais racional e estável (a questão é de segurança jurídica) é o “governo das leis, não dos homens [ou mulheres]”. O único Estado estável, dizia Aristóteles, é o em que todas as pessoas são iguais perante a lei.

A velha polêmica entre Aristóteles (“governo das leis impessoais e objetivas”) e Platão (“governo dos homens, dos “reis-filósofos”) continua viva. Platão defendia a concentração dos poderes nas mãos dos sábios. Aristóteles queria evitar as arbitrariedades do poder em razão das paixões humanas.

O (vício do) personalismo, particularmente dos povos ibéricos (como bem sublinha Sérgio Buarque de Holanda, Raízes do Brasil), não se compatibiliza com esse negócio de leis impessoais e objetivas (válidas para todos). Esse é o ponto e nisso reside um dos “demônios pérfidos” que bloqueiam o progresso do Brasil.

No exercício de uma função pública todo mundo quer que sua vontade seja a mensagem soberana do Estado (“L’Etat c’e moi”).

Uma decisão tomada colegiadamente pelo órgão jurisdicional máximo de uma nação representa a “lei” da Justiça. Essa regra da colegialidade não é observada, em muitos casos, pelo STF. Seja quando se concede uma liminar, seja quando se formula um “pedido de vista” (que normalmente é “vista grossa” ou “perdido de vista”). Daí a existência de incontáveis decisões desencontradas e desastradas.

O STF, mesmo depois de 30 anos de vigência da Constituição de 88, não está percebendo que frequentemente está cavando a sua própria cova. Não é inteligente continuar cavando a terra quando se está num buraco!

No caso Lula o STF determinou a sua prisão após 2º grau. Em muitos outros habeas corpus vários ministros determinam a soltura dos réus. O povo fica sem entender o que está valendo! Isso gera uma enorme insegurança jurídica, transmitindo a ideia de que para cada pessoa é uma regra.

Muitos ministros do STF, pouco adestrados com a ética da colegialidade, têm muita dificuldade de conjugar a primeira pessoa do plural. A interpretação constitucional, consequentemente, tornou-se cada vez mais personalista. O que isso significa? Significa a presença das forças do colapso, que lutam incessantemente para apagar da memória coletiva os escassos momentos de prosperidade.

Como bem ponderou Conrado Hübner Mendes, professor da USP, “a prática do STF pede adaptação daquela máxima: a interpretação constitucional deve estar submetida ao ‘governo do Supremo, não dos ministros’. O tribunal, porém, tem sido governado pelo voluntarismo incontinente de seus membros. É muito poder individual de fato (e de legalidade duvidosa) para ser usado com tanta extravagância”.

Nenhuma sociedade existe sem as pessoas. Nenhuma sociedade subsiste sem instituições fortes e consolidadas. Quem representa as instituições deve atuar com extrema cautela, porque seus atos podem levá-las à prosperidade ou ao colapso (descrédito total). Perder a autoridade significa anarquia, que esmaga a confiança. Todos temos que impedir esse acelerado processo de anarquização do Brasil.

Comentários

  1. Parabéns Professor LFG, é por ai mesmo avante !!!

  2. Jorge Felix disse:

    A colegialidade é um princípio e como tal se desobedecido enfraquece todo o sistema normativo,pois é no princípio que o legislador vai embeiberar-se de todo conhecimento em outras palavras o princípio é a base de todo sistema jurídico e neste caso concreto o ministro não respeitando a colegialidade desrespeitou não só o pleno do supremo como a constituição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Esta organização se constitui inspirada na vida de Luiz Flávio Gomes, um homem notável, que além de grandes realizações profissionais, é reconhecido por sua ética e honestidade impecáveis. Leia mais...

CONTATOS

Telefone: (011) 3266-6862
Email: contato@institutoluizflaviogomes.com.br

Redes Sociais

©Copyright  |  Instituto Luiz Fávio Gomes 2021. Todos os direitos reservados