
Não importa se o corrupto é de esquerda, de centro ou de direita. Nós temos que combater a corrupção de todos e a lei penal, observado o Estado de Direito, deve ter incidência contra todos (“erga omnes”). O indulto “não pode ser um perdão errado [dado por ato presidencial errado] para pessoas erradas” (disse o ministro Barroso).
O corrupto sistêmico (seja político, empresário ou agente da administração), que pertence às elites dirigentes do País, jamais pode ser tratado como se fosse um ladrão qualquer, de um par de tênis ou de uma bicicleta. Aos desiguais aplicam-se regras desiguais, sob pena de grave violação ao princípio da igualdade.
Temer, em 2017, concedeu perdão (indulto natalino) aos condenados por crimes não violentos que tenham cumprido (apenas!) 20% da pena em 25/12/17. A corrupção e a lavagem de dinheiro, por exemplo, tinham que ter sido ressalvadas, porque são crimes muito graves, que trazem embutida a violência das elites dirigentes contra a nação, contra a população, sobretudo a mais carente.
A corrupção também mata, ou seja, mata na fila dos hospitais, mata por falta de remédios, mata nas estradas esburacadas, mata gente de fome, mata miserável, mata por falta de segurança, mata ignorante que não teve informações básicas de convivência por falta de escola de qualidade.
É inconcebível que um presidente conceda indulto para corruptos sem levar em conta limites máximos da pena e que os libere de todas as consequências penais como a cadeia e a devolução integral do dinheiro roubado.
Um presidente, em ato isolado de clemência, por mais torta e enviesada que seja sua visão de mundo, não pode esvaziar um bem coletivo primoroso que é o combate à corrupção. Esquece-se que estamos numa cleptocracia, não em um país que tem corrupção.
Dinamarca é um país que tem corrupção (sua nota internacional é 89). O Brasil, com nota 37, é uma cleptocracia (onde as instituições todas estão programadas para concorrerem coniventemente para a impunidade da corrupção).
Nesse contexto, é justa a indignação popular contra a corrupção e a impunidade dos poderosos cleptocratas. O combate à corrupção se tornou uma bandeira nacional, um valor coletivo de primeira grandeza, porque combatendo-a estamos lutando por melhores condições de vida para a população. Nas eleições de 2018 o povo entendeu que sua péssima qualidade de vida está ligada à corrupção das elites poderosas bandidas. Eliminou da vida pública muitas pessoas, dentre elas algumas acusadas de corrupção.
Seria um erro supor, entretanto, que não caiba indulto nos crimes de corrupção. É absolutamente indiscutível que o Presidente da República tem poderes constitucionais para conceder indulto individual ou coletivo, ressalvados os crimes hediondos.
Se o presidente pode conceder indulto, qual é o problema do decreto de 2017? O seguinte: diante da intolerância do povo frente à corrupção político-empresarial que constitui um dos pilares da cleptocracia brasileira (o país das roubalheiras, se diz), é razoável perdoar corruptos depois de cumprirem tão-somente 20% da pena?
A questão é a razoabilidade (que é princípio basilar do nosso sistema constitucional, como tem reconhecido o STF em diversas ocasiões: RE 211.043; RE 760.783 etc.). Não seria o caso de se exigir o dobro, o triplo ou o quadruplo para os corruptos? E a reparação dos danos não deveria ser extremamente rigorosa?
O Presidente pode conceder indulto (fora dos crimes hediondos) mas não lhe é lícito favorecer descaradamente os privilegiados corruptos que fazem parte do clube da cleptocracia.
Não é razoável tratar um corrupto (que rouba dinheiro da nação, dos hospitais, das estradas, das escolas) como se fosse um pequeno ladrão que furtou um relógio na rua.
A razoabilidade é o instrumento constitucional que permite aferir eventual abuso no ato praticado. Ela existe para limitar os poderes do Estado, que tem que ser justo em cada caso concreto. Por força desse critério o juiz está autorizado a fazer o devido controle material do ato questionado.
Não se trata de um mero controle formal (é claro que o Presidente da República pode conceder indulto). A questão é mais profunda. O que temos que questionar é a essência material do ato, para se saber se ele é ou não razoável.
O direito é fato, valor e norma (teoria tridimensional de Miguel Reale). Por detrás da norma (decreto de indulto) e do fato (favorecimento descarado dos corruptos), estão os valores (mais ou menos consensuados pela vivência em sociedade). O combate à corrupção, hoje, é um valor de grandeza indiscutível na sociedade brasileira.
Nenhum juiz pode ignorar a nova compreensão da sociedade brasileira a respeito da corrupção, que passou a ser imensamente intolerável. O STF não pode ser um tribunal populista (oclocracia = governo da vontade das massas). Ele é, normalmente, na sua função de tutela dos direitos fundamentais, contramajoritário (contra a maioria).
Mas tampouco ele pode perder a sensibilidade refinada de aferir a razoabilidade dos atos públicos. Falta razoabilidade ao ato público tanto quando invade o direito do cidadão de forma desequilibrada como quando confere a alguns privilegiados abusivamente mais direitos que o devido.
Na aferição do ponto certo, do ponto de equilíbrio, do razoável, reside o mais elaborado e sofisticado exercício da jurisdição. É nisso que consiste o maior refinamento da função judicial.
A razoabilidade é o antídoto necessário para não se consumar a profecia bíblica que diz: “A quem tem, mais será dado; a que não tem, mais será tirado”. Ao ladrão das elites dirigentes que tem tudo será dado mais, ao ladrão que não tem nada será dado o rigor da lei. Em nenhum lugar do mundo se sustenta essa política aberrante.
O julgamento do STF só não terminou ainda em virtude do pedido de vista do ministro Fux. O placar está, por ora, 6 votos a 2 em favor do indulto temerário. É incongruente o juiz discursar contra a corrupção e validar um decreto forjado para beneficiá-la sem razoabilidade. Essa é que é a questão.
Não se trata de invadir a competência do Executivo (nesse erro incorreu, com a devida vênia, o ministro Barroso ao substituir os critérios do Presidente pelos seus). Nenhum ministro pode reescrever um decreto presidencial.
O que fazer? O decreto de indulto de 2017, em relação aos crimes de corrupção, deve ser declarado inconstitucional e nada mais. Essa é a regra que tem que vigorar, até que se edite novo decreto fundado na razoabilidade e na igualdade.
Aferir a razoabilidade e constitucionalidade de um decreto presidencial em seu sentido material não é atacar as funções presidenciais, sim, aprimorá-las. Se o STF não fizer isso não está afirmando sua autocontenção, sim, sua conivência vassalar com a corrupção, o que contribui para desmoronar ainda mais a credibilidade na Justiça. Ninguém pode dizer que é contra a corrupção e ficar ao lado dela.
Professor acompanho seu trabalho, sei da seriedade e competência do senhor. Saiba que tens o meu respeito e admiração.
Como pode o STF confrontar a população e estar ao lado de tantas inconstitucionalidades? o STF tinha muita credibilidade e a cada dia vem perdendo cada vez mais, hoje ela não é mais vista pela população como uma instituição imparcial e que defende a nossa CF. Percebemos um STF à favor de negociatas para seu beneficio próprio como foi o caso do aumento salarial deles estendendo ao resto do judiciário que vai gerar gerar um. prejuízo aos cofres públicos de 6 bilhões …Quem vive com salário acima de 30 mil reais por mês? uma minoria, enquanto a maioria sofre com desemprego e tenta sobreviver muitas vezes com menos de 300 reais. ..
Como pode o STF zombar de nós? porque quando fazem essas coisas contrárias à população, na verdade estão zombando de todos nós brasileiros que lutamos contra a corrupção e nos sentimos perante ao STF como um comunismo, o qual o poder não está emanando do povo e sim de um grupo, pequeno entre o STF e o legislativo, autoritário que acham que mandam no Brasil.
corrupção para todo o lado, Brasil aparelhado e cabe a nós população limpar to da essa corrupção.
Por favor, faça algo para impedir a eretividadd do indulto.
Concordo plenamente e alio-me ao povo brasileiro para pedir socorro a quem de direito Salvem o Brasil dessa matilha de toga.
Faço DAS suas palavras as minhas ,E uma grande sugeria visto que o presidente ,se livrou de de ser investigado por comprar deputados através de negociatas e grana .o povo não e tão inocente não, vamos ver se depois que ele sair da presidência os senhores magistrado vão agir de acordo com a lei .
Excelente texto sobre o indulto e de sua aplicacao dentro de um contexto da responsabidade de sua aplicacao dentro do principio da razoabilidade!
Mais Uma vez,,, Parabens Professor!
responsabilidade
Meus cumprimentos ao nobre Deputado….Juiz e Professor por tão correta forma de expressar a verdade. Meu apoio saudações.
Parabéns novamente pela continuidade da luta pela Democracia.
Sua iniciativa contribui diretamente para um Bradil recuperado
Excelente texto escrito por quem sabe o que fala .Vivência e conhecimento são forças poderosas e úteis quando endereçadas para o bem
Eu , minha família e amigos conhecemos você no Jornal da Cultura e aprendemos a admira- lo
Votamos em você
Desejamos sucesso em seu novo desafio
Abraços
Excelente a sua abordagem sobre o tema. Observações oportunas e que vai ao encontro dos anseios do povo brasileiro.
Caminho inverso aos crimes nesse país….endurecimiento da pena ja …
Tenha orgulho de ter sido seu aluno presencial no velho curso Damásio. E o ajudei com muitos na sua eleição a Câmara Federal, pois, acredito no seu vasto conhecimento e bons propósitos para o nosso querido e sofrido Brasil. Ao vosso dispor. ABS, Arly
É UMA VERGONHA ESSE BANDO DE CORRUPTOS NO PODER TEMOS QUE APROVEITAR ESSA FASE PARA MUDAR O BRASIL.