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Acervo - Blog Luiz Flávio Gomes

Moro sugere “plea bargain” no Brasil. Que é isso? É possível?

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Professor Luiz Flávio Gomes, jurista e deputado federal eleito por São Paulo apresenta série de 20 artigos sobre o “Plea bargain” ou “plea bargaining”, modelo de Justiça criminal vigente nos Estados Unidos, conhecido como Justiça consensuada ou negociada.

Confira o primeiro texto da série. Plea Bargain – 1/20:

A origem desse sistema de Justiça reside na tradição do sistema jurídico anglo-americano. Chama-se “plea bargain” ou “plea bargaining” ou, ainda, “plea bargain agreement”, porque permite e incentiva o acordo, a negociação, entre o acusado de um crime e o Ministério Público (promotor ou procurador). Assim funciona nos EUA.

No Brasil, por força de uma decisão do STF (em 2018), o acordo também pode ser feito com o Delegado de Polícia, sem a presença do Ministério Público. No sistema americano o réu (defendant), necessariamente sob a orientação de advogado(a), admitindo a existência de provas mínimas sobre sua culpabilidade (responsabilidade), aceita fazer a negociação (o “agreement”).

É indispensável que confesse sua participação no crime (“pleading guilty”), com o propósito de alcançar algum tipo de benefício penal, como redução da pena, perdão judicial, regime mais favorável de cumprimento da pena etc. (ver G. Brindeiro, Estadão 9/2/16). Em suma, “plea bargain” é a possibilidade de negociação no campo criminal que tem por objeto recíprocas concessões a partir da confissão do acusado (“guilty plea”).

No Brasil vigora, em regra, o sistema oposto, conflitivo (que não admite negociação no campo criminal). Essa regra, no entanto, já conta com muitas exceções, que permitem a colaboração assim como a delação premiada. As delações deram vida para a Lava Jato e se tornaram conhecidas. Temos que corrigir alguns problemas nesse campo, mas já não se pode negar a sua importância para romper a “omertà” (o silêncio) que impera nos crimes organizados, sobretudo quando envolvem a corrupção.

É perfeitamente possível implantar o “plea bargain” no Brasil, mas isso tem que ser feito com muito cuidado. Ninguém tolera mais tanta impunidade, mas também não queremos condenações em massa de inocentes. Ninguém suporta o excesso de recursos no sistema brasileiro, mas tampouco queremos julgamentos rápidos sem nenhum tipo de garantia.

Com arte, habilidade, paciência e muito diálogo, ouvindo todos os segmentos interessados da sociedade civil, podemos sim chegar a uma nova lei geral sobre o assunto. Será uma grande ruptura com nosso vetusto passado. Na Câmara dos Deputados quero contribuir com muito trabalho e muito afinco para esse projeto comum.

A tradição deve sempre ser tomada em consideração, mas ela não pode ser o fermento de uma “civilização marcada pela veleidade”, “de claridade opaca, de luz coada por um vidro fosco, de uma figura vaga e transparente, trajada de névoas, toucada de reflexos, sem contornos, uma sombra que ambula entre as sombras, ser e não ser, ir e não ir, com indefinição das formas e da vontade criadora”, que não pode ser coberta pela “túnica rígida do passado inexaurível, pesado e sufocante” (Raymundo Faoro, Os donos do poder). Avante São Paulo, avante Brasil!

Comentários

  1. Thaís Adèle disse:

    Adorei, parabéns!!

  2. José Hamilton Port disse:

    Caro mestre, parabéns pelo artigo, e bem assim por sua profícua atuação no antes e no depois de eleito.
    Creio que aualquer caminho seja válido para evitar-se ou minimizar-se a impunidade no país, indubitavelmente uma das molas propulsoras da criminalidade (o crime passa a compensar).
    Inibe-o muito mais a certeza da pena, por leve que seja, do que a remota possibilidade -tal qual ocorre hoje – de um apenamento mais pesado. Penso também seja interessante, a médio e longo prazo, a reformulação de nossa legislação processual penal de molde a restringir em muito o rol de recursos. Longe de garantir a realização da justiça, a multiplicidade deles propicia a procrastinação e não poucas vezes a inviabilização da aplicação da pena, o que traz por corolário exatamente a antítese do que busca a máquina judiciaria penal. Enfim, muito há a fazer se é que a pretensão seja efetivamente cumprir a lei e promover a Justiça de forma indiscriminada.
    Contamos com o senhor para tanto. Abraço.

  3. Parabéns Dr professor Luiz Flávio Gomes LFG por lutar contra está sujeira nó congresso nacional# Brasil ético avante avante Brasil

  4. Regina Helena Marques disse:

    Muito bom, professor!

  5. Cleber Florêncio Silva disse:

    Texto minissaia, curto, justo e provocante. Parabéns

  6. Tânia Regina Nanes da Silva disse:

    Isso será muito bom para o Brasil. Força e sorte professor

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