
Jabutis, no dialeto político, significam matérias extras (estranhas) colocadas de contrabando em projetos de lei ou em medidas provisórias. O jabuti é um réptil provido de carcaça exclusivamente terrestre (parecido com a tartaruga), logo, não sobe em árvore.
Quando numa árvore legislativa (projetos legislativos ou medidas provisórias) alguma coisa estranha aparece contrabandeada, é porque alguém colocou isso lá. Jabuti não dá nem sobe em árvore.
Congressistas ou burocratas maleáveis são manobrados para isso, por corporações ou setores ou agentes do Mercado, onde reside o verdadeiro Quarto Poder (poderes econômico e financeiro), para satisfação dos seus exclusivos interesses particulares.
A conta desse privilégio ou benefício “jabutizado” recai, evidentemente, sobre os ombros do Estado (a vaca leiteira onde muita gente mama, via jabutis, isenções fiscais, renúncias, subsídios, dinheiro barato, refis etc.) ou diretamente sobre a população.
O bicho ora já vem embutido no projeto de lei, ora é inserido na tramitação legislativa. O Executivo, muitas vezes, se antecipa na elaboração do serviço, tendo em geral contrapartidas regiamente pagas.
Mas é no Legislativo onde os jabutis podem ser elucubrados. Os anais do Congresso registram que Eduardo Cunha foi um dos históricos “reis dos jabutis”. Algumas acusações criminais contra ele têm origem nesse artifício.
Quando algum legislador eventualmente se torna disponível à jabutização, seja por meio de suas convicções ou por amizades, parentesco ou relações afetivas, seja pelo financiamento de campanhas eleitorais, ele infelizmente (para tristeza e desapontamento da Casa, da população e da democracia) se torna um despachante dos interesses do doador que, na verdade, não é doador, sim, “investidor” (para cada real investido é possível alcançar retorno polpudo de dezenas ou centenas de reais).
As empreiteiras recebiam, em regra, 8,50 reais a cada um real “investido” nas campanhas eleitorais (O Globo, 7/5/11).
Inconstitucionalidade dos jabutis, conforme STF. No dia 15/10/15, na ADI 5127 (MP 472/09, convertida na Lei 12.249/10), o STF firmou o entendimento de que o Congresso Nacional não pode incluir, em medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma.
Está proibido o chamado “contrabando legislativo”. O STF cientificou o Congresso Nacional de que a prática é incompatível com a Constituição Federal.
Jabuti vindo do Executivo. Na proposta de reforma da previdência, como diz editorial do Estadão, 22/2/19, “Há um jabuti enorme e luzidio – um generoso favor a empregadores interessados em demitir funcionários já aposentados. Se o texto for aprovado com essa aberração, aposentados serão demissíveis sem a multa de 40% sobre seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ninguém se surpreenderá se empresários aplaudirem a mudança. Mas haverá uma grande surpresa se o ministro da Economia, Paulo Guedes, conseguir explicar a relação entre essa novidade e a redução do buraco no sistema de aposentadorias e pensões”.
O fim da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, no caso de demissão de um empregado que já está aposentado, favorece claramente as empresas, que também não terão mais de recolher FGTS dos empregados que se aposentarem a partir da reforma.
Trata-se de um jabuti com endereço certo. É, claramente, um contrabando, vindo do Executivo. Nenhum jabuti é posto na árvore por acaso. Meu voto na Câmara será não a esse indevido jabuti.
LUIZ FLÁVIO GOMES, professor, jurista e Deputado Federal – PSB/SP.
Parabéns Dep Luiz Flávio, incluo seu nome na minha restrita lista de bons políticos .
O que esta tema “fim da multa de 40% do FGTS” tem a ver com reforma da previdência ? Reduz em que e onde o déficit previdenciário ?
Abs.
Parabéns Dep Luiz Flávio, incluo seu nome na minha restrita lista de bons políticos .
O que este tema “fim da multa de 40% do FGTS” tem a ver com a reforma da previdência ? Reduz em que e onde o déficit previdenciário ?
Abs.
Ser contra alguns projetos, que são considerados prejudiciais aos trabalhadores e as empresas sérias, não significa ser contra o desenvolvimento de um país.
Perfeito ! Apoiado! Agora onde estão os demais deputados q não se manifestam igualmente!
Excelente deputado
Professor,
Gostaria de saber porque não se fala no projeto de separação dos custeios, porque em tudo que leio os empregados urbanos sempre pagam a conta toda da previdência. Não obstante o princípio da solidariedade, quando o o produtor rural obtém financiamento a juros subsidiados, lucra com sua produção e recolhe uma cota mínima para a previdência social ninguém lembra dos empregados urbanos que pagarão a sua conta. Essa farra tem que acabar.
Existe um desvirtuamento no custeio da previdência e ninguem sequer analisa o assunto. Querem economia às custas de empregados urbanos que trabalharão 40 anos para se aposentar a beira da morte com o avanço da idade mínima.
Os trabalhadores que iniciaram suas contribuições aos 16 anos trabalharao quase 50 anos para se aposentar no mínimo!
É preciso que exista uma reflexão séria a esse respeito e como sua eleitora, eapero que o faça, pois da forma apresentada pelo governo não subsistiremos.
Att.,
Parabens, sensato nos pensamentos, espero que vote sempre no melhor dando garantias a quem esta prestes a aposentar, so acho que quem tem acima de 50 anos ou proximos no minimo de 5 anos de se aposentar esteja fora dessa reforma, pois muitos ja estao pagando pedagio e ja programaram suas aposentadorias.
O trabalhador que mesmo aposentado continua trabalhando o faz porque precisa complementar renda, e, se continua na mesma empresa é porque é interessante para aquele empregador, então porque o governo quer sacanear este empregado? PARABENS SR DEPUTADO. ESPERAMOS QUE SEUS COLEGADO O ACOMPANHEM!