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Acervo - Blog Luiz Flávio Gomes

Operação Leviatã: os lobos e os lobões de cada sociedade

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Na operação Leviatã a PF achou 1200 quadros com o filho de Lobão. Caso o que se lhe imputa resultar provado, isso se chama “roubar com arte”.

A guerra Mela-Jato contra a Lava Jato continua acirrada. Um capítulo a cada dia. A LJ viu a eleição de Edison Lobão (encrencado em vários casos de corrupção) para a presidência da CCJ (Comissão mais importante do Senado) como um acinte, uma ofensa e uma afronta ao povo e à operação.

Márcio Lobão (filho do senador, que é acusado de receber propinas na Petrobras e em Belo Monte) é citado em várias delações premiadas (Sérgio Machado, Delcídio etc.). Teria recebido suborno também relacionado com a usina Belo Monte (ali a roubalheira foi de 1% para PT e PMDB, algo como R$ 19 bilhões de rapinagem).

É imperiosa a investigação desencadeada em 16/2/17, inclusive contra o ex-senador Luiz Otávio (também beneficiário de propinas e afilhado do senador Jader Barbalho-PA). Se tudo ficar comprovado, o filósofo inglês Hobbes (século XVII) tinha razão: “O humano é o lobo do humano”.

Característica comum no barão ladrão é a seguinte: “quanto mais farto da roubalheira, mais sede de rapinas ele tem. Mais: esses fartos e repimpados à custa alheia, ainda fazem da fortuna razão para sustentarem faustos supérfluos, engolfando-se mais para isso nas pilhagens, para luzirem desperdiçando, porque só no que desperdiçam acham gosto e honra” (Arte de furtar, provavelmente de autoria de Manuel da Costa).

Somente numa cleptocracia (governo de ladrões) e com amplo apoio institucional (da política, da economia, da Justiça, da grande mídia, do eleitorado etc.) uma família inteira (um clã, uma dinastia) pode construir uma carreira criminosa (contra o dinheiro público) durante tantos anos.

Padre Antônio Vieira saiu do Maranhão no século XVII praguejando os “bons ladrões”. Em pleno século XXI tudo continua como dantes no quartel de Abrantes. Necessitamos de mais Lava Jato (dentro da lei), porque agora grandes setores da população já não toleram a corrupção.

Foro privilegiado: redução imediata sem emenda constitucional

Min. Barroso quer reduzir drástica e imediatamente o foro privilegiado-1. Temos que acabar (ou reduzir drasticamente) esse foro privilegiado, o mais rápido possível. Ele se converteu numa desmoralização para o STF e para a Justiça. Uma vergonha, que não se sabe como ainda não perturba o sono dos ministros (com raras exceções, como Barroso e Celso de Mello que estão debatendo o assunto).  Mais de 1/3 dos processos prescrevem no STF (Folha). Isso é uma indecência, particularmente numa das Justiças mais caras do mundo. Temos que apoiar a proposta do ministro Barroso, sem prejuízo de uma emenda constitucional que discipline a matéria.

O discurso diz que o foro especial (dos políticos, por exemplo) visa a proteger a autoridade das perseguições locais. Ocorre que sempre cabe recurso contra as arbitrariedades da Justiça. A mídia passou a chamá-lo de privilegiado. Proponho denominá-lo, nas ações que correm no STF, de “foro da impunidade privilegiada”. Virou um portal da impunidade, intolerável aos olhos do cidadão vigilante.

Em 500 casos, a 1ª condenação do STF (depois de 88) só se deu em 2010 (ver Congresso em foco).  A demora gerou muitas prescrições. A precariedade das investigações também ajudou. Mas depois de 3 anos de Lava Jato, a 1ª instância já proferiu mais de 80 condenações (réus condenados a mais de 1300 anos de cadeia). O STF, no período, só recebeu 5 denúncias (e nenhuma está pronta para sentença). O sistema (polícia, MP e STF) é lento. Foi feito para acobertar as falcatruas e roubalheiras das elites dirigentes do país.

Min. Barroso quer reduzir drástica e imediatamente o foro privilegiado-2.  A impunidade gerada pelo foro privilegiado é odiosa. Gera indescritível indignação na sociedade. As investigações determinadas pelo STF demoram em média 2 anos (FGV). O recebimento de uma denúncia demora mais dois anos (ver Barroso, AP 937-RJ e FGV).

A impunidade é quase absoluta (porque as condenações são raríssimas: entre 1% e 3% – ver Folha e O Globo). As mudanças de cargos vão alterando a competência, até tudo prescrever (o caso de Marcos da R. Mendes é emblemático: já está tramitando há quase 10 anos). O réu consegue manipular a competência, com a renúncia ao cargo (ver o caso Eduardo Azeredo, do PSDB, engolido sem traumas pela Corte).

No final de 2016 tramitavam no STF 357 inquéritos e 103 ações penais contra autoridades com foro. Depois das delações da Odebrecht esse número pode dobrar. É o colapso do foro privilegiado no STF. Confirma-se a cada dia o foro da impunidade privilegiada. Desde 2001, mais de 60 casos prescreveram.

Proposta: o ministro Barroso, com base nos princípios republicano e da igualdade, propõe interpretação restritiva da norma constitucional que cuida do foro, só para crimes ocorridos no exercício da função (Celso de Mello já se manifestou nesse sentido). Processos de outros crimes correriam normalmente pela 1ª instância. Assim que pautado, o assunto vai ser discutido no Plenário do STF. Enquanto o Senado não delibera sobre o projeto que está tramitando naquela Casa, o foro seria reduzido drasticamente (via interpretação constitucional).

A iniciativa do STF vai gerar polêmica e, ao mesmo tempo, tende a acelerar uma decisão do Parlamento. A interpretação proposta, no entanto, atende os interesses da Lava Jato e da população e vai na contramão do que pretende a Mela Jato.

Somente nos crimes cometidos na função. “Essa interpretação se alinha com o caráter excepcional do foro privilegiado e melhor concilia o instituto com os princípios da igualdade e da república. Além disso, é solução atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, com maior aptidão para tornar o sistema de justiça criminal mais funcional e efetivo”, escreve o ministro Barroso (ver Valor, 16/2/17).

O sistema atual é feito para não funcionar (ele acrescenta). O foro privilegiado se tornou uma nada republicana “perversão”. A prerrogativa de foro seria cabível apenas para os delitos cometidos no exercício da função. Outros crimes tramitariam na 1ª instância, normalmente. O correto é acabar com o foro privilegiado nos tribunais, salvo em relação a presidentes de um poder. Enquanto não sai a emenda constitucional, vamos apoiar a interpretação restritiva do ministro Barroso.

Assista Também ao vídeo: Os lobos de cada sociedade… Lobão e filho são investigados.

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista – Cidadania vigilante e combate à corrupção, novas lideranças éticas e direito criminal. Estou no luizflaviogomes.com

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