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Acervo - Blog Luiz Flávio Gomes

Seleção Pública de Ações, Iniciativas e Projetos (Edital nº01)

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I – APRESENTAÇÃO    

O Instituto Luiz Flávio Gomes, em consonância com seus objetivos e propósitos, selecionaações, iniciativas eprojetos no valor total de até R$ 100 mil reais, voltados a jovens oriundos de comunidades vulneráveis. Serão selecionados de 2 a 3 projetos em valores de R$ 30 a R$ 50 mil cada um.

Recentemente criado, o Instituto Luiz Flávio Gomes é uma organização sem fins lucrativos, cuja constituição é inspirada na vida do jurista, empresário, político e professor Luiz Flávio Gomes.

Além do valor familiar, de amigos e profissionais que desejam manter vivo e disseminar o legado conquistado por Luiz Flávio Gomes, o Instituto passa a cumprir com sua relevância social à medida em que se compromete a apoiar projetos sociais e incentivar outras pessoas e segmentos a se comprometerem com causas relevantes para a sociedade.

Um projeto constituído em bases sólidas é o princípio fundamental para fundar esta organização que homenageia Luiz Flávio e que visa a preservar a sua história. É nosso objetivo fazer com que essas lembranças inspirem e promovam ações que transformem realidades, assim como ele transformou a sua e a de tantas pessoas.

 

II. CONTEXTO

Diante do atual cenário da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dos diversos impactos negativos que o vírus tem gerado, o Instituto Luiz Flávio Gomes entende que vivenciamos um momento crítico para o país e que há a necessidade de intensa mobilização social. Dentre tantos problemas sociais sensíveis, o aumento do desemprego é um dos mais avassaladores, pois sem condição econômica não se consegue acesso a uma condição de vida digna. 

A falta de estrutura para formação e inserção no mercado de trabalho, principalmente de jovens, que já era uma realidade no país, agravou-se, tornando-se ainda mais prementes ações voltadas a potencializar a capacidade de empregabilidade e geração de renda por meio de projetos sociais.

 

III – OBJETIVO

Apoiar e financiar ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidosporentidades não governamentais, associações, startups, consultorias, prestadores de serviços, entre outros que proponham ações voltadas a potencializar a capacidade de empregabilidade e geração de renda de jovens oriundos de comunidades vulneráveis.

Para as instituições que já realizam um trabalho de capacitação dos jovens para o mercado de trabalho, porém não possuem ou têm um baixo índice de empregabilidade, podem ser apresentados projetos de investimento na estrutura necessária para que se alcance a finalidade principal do projeto: gerar mais emprego e renda, incluindo-se o apoio ao desenvolvimento de novas metodologias, produtos e ferramentas que ajudem as organizações a inserir estes jovens em ocupações profissionais.

 

IV. FOCOS DE ATUAÇÃO  

Os interessados deverão propor soluções voltadas ao seguinte foco de atuação:

— Apoio a públicos  vulneráveis, com prioridade para jovens de baixa renda/carentes.

Serão privilegiados os projetos e ações que possibilitem a redução do impacto econômico gerado pela crise:

  • Geração de Trabalho e Renda;

  • Soluções em economia colaborativa;

  • Valorização do empreendedor local.

 

O investimento será no sentido de fomento e fortalecimento de projetos, iniciativas ou organizações que tenham como finalidade a inserção de jovens no mercado de trabalho ou aumento de renda pelo empreendedorismo. Todo e qualquer recurso transferido deverá ter como finalidade potencializar e ampliar a capacidade da organização ou estabelecer projeto voltado a aumentar a renda dos jovens beneficiados.

 

Entre as ações previstas de financiamento estão:

  • Reformas e melhorias na infraestrutura;
  • Compra de equipamentos e materiais;
  • Qualificação de equipe técnica e de docentes;
  • Estratégias de inserção no mercado de trabalho;
  • Investimento inicial para jovens empreendedores;
  • Demandas específicas de organizações, desde que analisadas e autorizadas pelo Instituto.

 

V – FOCO GEOGRÁFICO  

Serão apoiados projeto cujos proponentes tenham sede em São Paulo e atuação nas Periferia da Grande São Paulo. Entretanto, não serão excluídos os projetos que possam ocorrer fora da área de atuação.

 

VI – INSCRIÇÕES E PRAZOS  

Para participar da seleção, as organizações deverão preencher o formulário que se encontra no Anexo 1, abaixo e encaminhar até a data de 8 de março de 2021, às 18h, para o seguinte email: contato@institutoluizflaviogomes.org/ Assunto: Edital  do Instituto Luiz Flávio Gomes.  

Este edital respeitará o seguinteprazode inscrição, seleção e resultados:  

  • Inscrições De 22 de fevereiro a 8 de março de 2021, às 18h.
  • Avaliação das propostas  De 09 a 15 de março de 2021
  • Divulgação do Resultado16 de Março de 2021 às 18h
  • Envio dos documentos das entidades aprovadas – 17 a 22 Março de 2021
  • Avaliação dos documentos – 23 a 26 de Março de 2021
  • Formalização da parceria – 29 de março a 12 de abril de 2021
  • Repasse do Recurso – A partir de maio de 2021

As datas descritas acima poderão ser alteradas a exclusivo critério do Instituto Luiz Flávio Gomes, mediante a devida publicação em seu site.  

 

VII – DURAÇÃO DO APOIO  

Os projetos selecionados deverão estar em atividade outerinício em abril de 2021. O  apoio  do  Instituto  Luiz Flávio Gomes  aos projetos aprovados por meio desteeditalvalerá pelo prazo máximo de 6 meses da data de assinatura do contrato, conforme cronograma de execução apresentado pelo proponente e acordado com o Instituto.  

VIII – PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS  

Todos os projetos recebidos serão submetidos à análise e exigências das seguintes etapas:  

 

ETAPA 1: ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS GERAIS DE ELEGIBILIDADE    

Nessa etapa as propostas serão analisadas para verificação do cumprimento dos requisitos básicos para participação neste processo de seleção. A análise de elegibilidade será realizada por pessoas que tenham sido indicadas pelo Instituto Luiz Flávio Gomes .  

Os proponentesque se candidatarem ao financiamento de projetos deverão necessariamente atender a todos os critérios abaixo:   

– CRITÉRIOS GERAIS DEELEGIBILIDADE:   

O Instituto irá apoiar instituições, associações, OSC etc. que não tenham fins lucrativos e que não tenham vinculações político-partidárias, bem como não possuam, na composição de seu quadro diretivo, pessoas em cargos de confiança de gestão pública em qualquer esfera.

Além dos itens acima, as organizações/instituições/associações apoiadas devem:

  • Estar devidamente constituídas juridicamente; 
  • Estar em dia com suas obrigações legais e com certidões negativas atualizadas;
  • Possuir sede no território nacional;
  • Ter experiência comprovada na execução de projetos e empregabilidade de jovens de, no mínimo, dois anos;
  • Evidenciar a busca pelo aperfeiçoamento e melhoraria constante;
  • Ser transparente em seus processos e resultados;
  • Estar localizadas ou garantam acesso a jovens de baixa renda e de comunidades vulneráveis.

 

ETAPA 2: AVALIAÇÃO QUALITATIVA E CLASSIFICAÇÃO 

Na avaliação das propostas qualificadas na Etapa 1 serão levados em consideração os seguintes aspectos:  

Viabilidade da Proposta e Execução

  • Clareza da proposta e alinhamento com a problemática social;
  • Coerênciaentre as estratégias e ações da iniciativa com os desafios que se propõe a solucionar ou contribuir;
  • Viabilidadetécnica e orçamentária compatível com as atividades propostas;
  • Experiência/trajetóriado proponente, incluindo parcerias anteriores estabelecidas e de longo prazo.

 

Protagonismo da comunidade local

  • Envolvimento da comunidade durante o projeto;
  • Potencialde atrair mais atores locais;
  • Fortalecimentode vínculos sociais e criação de redes;
  • Potencialde articulação de talentos e recursos locais.

 

Impacto/Alcance

  • Número de pessoas impactadas;
  • Importânciado problema a ser atacado;
  • Potencialidade de alcançar os objetivos almejados
  • Potencialde gerar escala.

 

ETAPA 3: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E NEGOCIAÇÃO  

As propostas mais bem avaliadas nas etapas anteriores passam à terceira etapa do processo de seleção, que é a negociação.

Tal etapa não necessariamente acontecerá, pois ela se encontra atrelada à necessidade de, por meio de reunião remota com o proponente classificado, serem analisados e negociados os seguintes aspectos:  

  • Viabilidade e Relevância: Viabilidade e relevância da proposta para o contexto local;  
  • Alinhamento Técnico:Detalhamento e alinhamento técnico do projeto;
  • Negociação Orçamentária:Negociação dos orçamentos propostos e adequação à disponibilidade de recursos do Instituto Luiz Flávio Gomes.

A avaliação da necessidade da etapa de negociação é realizada pelo Instituto Luiz Flávio Gomes.

ETAPA 4: ANÁLISE DOCUMENTAL E COMPLIANCE

Apósqualificaçãotécnicaenegociação, será solicitado aos proponentes classificados nas etapas anteriores a documentação necessária para a formalização do contrato.

Serão   avaliados   os quesitos   de  Compliance dos proponentes, podendo ser desclassificatório.

 

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS  

  • O valor total estimadoparao investimento socialnos termos deste Editalé de atéR$ 100.000 (cem mil reais), distribuídos entre  2 a 3 projetos em valores de R$ 30 a R$ 50 mil cada um.
  • O presente Edital poderá ser alterado ou encerrado a qualquer momento, por decisão do Instituto Luiz Flávio Gomes, mediante comunicação aos interessados mediante a publicação no site www.institutoluizflaviogomes.org, sem prejuízo de ser utilizado também quaisquer outros meios de comunicação internos, físicos e/ou eletrônicos.  
  • As situações não previstas neste documento serão analisadas pelo Instituto Luiz Flávio Gomes, cujas decisões são definitivas, não cabendo a interposição de recursos administrativos.
  • As condições do presente Edital estão sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades governamentais.  
  • Os proponentes deverão se comprometer com o reporte de todo e qualquer relacionamento com agentes públicos, inclusive durante a realização do projeto.  
  • O Instituto Luiz Flávio Gomes se exime de toda e qualquer responsabilidade relativa ao uso indevido de direitos autorais e de uso de imagem e voz, por quaisquer pessoas que tenham acesso a quaisquer materiais de divulgação deste Edital, por meio de redes sociais, tais como Facebook,Twitter,Instagram,YouTube, ou de outras comunidades dessa natureza.  
  • O proponente exime o Instituto Luiz Flávio Gomes de qualquer dano ou ônus decorrente do investimento realizado, bem como de sua utilização.  
  • A participação neste Edital implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens nele trazidos, bem como de seus formulários (em anexo).  
  • As disposições deste Edital prevalecem sobre quaisquer instruções, interpretações ou esclarecimentos prestados, por quem quer que seja e por quaisquer meios, incluindo as redes sociais antes citadas.  
  • O ato de inscrição no processo de seleção deste Edital configura a adesão do proponente, de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras deste Edital.  

 

X – DÚVIDAS E OUTROS REQUERIMENTOS  

Qualquer esclarecimento sobre o processo de seleção contido no presente Edital poderá ser obtido enviando mensagem para o email contato@institutoluizflaviogomes.org / Assunto: Sobre o Edital  do Instituto Luiz Flávio Gomes.  

 

Anexo 1

Formulário de apresentação de proposta e da planilha orçamentária

Anexo 2

Documentação necessária, a ser apresentada após o projeto ser selecionado

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