O Instituto Luiz Flávio Gomes, em consonância com seus objetivos e propósitos, seleciona ações, iniciativas e projetos no valor total de até R$ 100 mil reais, voltados a jovens oriundos de comunidades vulneráveis. Serão selecionados de 2 a 3 projetos em valores de R$ 30 a R$ 50 mil cada um.
O Instituto Luiz Flávio Gomes é uma organização sem fins lucrativos, cuja constituição é inspirada na vida do jurista, empresário, político e professor Luiz Flávio Gomes.
Além do valor familiar, de amigos e profissionais que desejam manter vivo e disseminar o legado conquistado por Luiz Flávio Gomes, o Instituto passa a cumprir com sua relevância social à medida em que se compromete a apoiar projetos sociais e incentivar outras pessoas e segmentos a se comprometerem com causas relevantes para a sociedade.
Um projeto constituído em bases sólidas é o princípio fundamental para fundar esta organização que homenageia Luiz Flávio e que visa a preservar a sua história. É nosso objetivo fazer com que essas lembranças inspirem e promovam ações que transformem realidades, assim como ele transformou a sua e a de tantas pessoas.
O Instituto Luiz Flávio Gomes entende que vivenciamos um momento crítico para o país e que há a necessidade de intensa mobilização social. Para enfrentar tantos problemas sociais sensíveis, a geração de oportunidades por meio do acesso ao esporte e à qualidade de vida pode ser uma importante ferramenta de transformação social.
Recentemente observamos nas Olimpíadas as atenções voltadas para histórias de superação de atletas que transpuseram inúmeras dificuldades para chegar à elite do esporte, conquistando medalhas e outros feitos com esforços sobre-humanos.
Mas essas histórias, quando narradas sem o devido contexto, muitas vezes transmitem a ideia de que basta esforço e dedicação individual para atingir objetivos.
A realidade da maioria dos jovens de baixa renda no país, porém, é de oportunidades raras (e desiguais), em que as conquistas não dependem somente do esforço individual, mas da oportunização de contextos favoráveis em que esse esforço possa ser incentivado.
Atualmente, as leis que garantem investimentos públicos para o fomento ao esporte no Brasil são direcionadas ao alto rendimento, sendo pouco recurso aplicado nas categorias de base – onde reside a porta de entrada para a maioria das crianças e jovens, capaz de dar acesso ao esporte em suas vidas como ferramenta de transformação social.
Por isso, fica ainda mais latente a importância do esforço do Terceiro Setor na oportunização desses projetos, bem como de investimentos privados que garantam sua existência.
Apoiar e financiar ações e iniciativas a serem desenvolvidas por entidades não governamentais, associações, entre outros que proponham projetos que fomentem a prática esportiva como meio de promover a qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como gerem oportunidade de transformação social por meio do esporte e desenvolvimento de novos talentos em modalidades olímpicas e paralímpicas.
Para as instituições que já realizam um trabalho de acesso ao esporte como uma ferramenta de desenvolvimento social, podem ser apresentados projetos de investimento na estrutura necessária para que se alcance a finalidade principal do projeto: gerar mais oportunidades de acesso ao esporte como ferramenta de transformação social, incluindo-se o apoio ao desenvolvimento de novas metodologias, produtos e ferramentas que ajudem as organizações a criar oportunidades por meio do esporte. Desenvolvimento de novos talentos nas modalidades olímpicas e paralímpicas.
Os interessados deverão propor soluções voltadas ao seguinte foco de atuação:
– Apoio a públicos vulneráveis, com prioridade para jovens de baixa renda/carentes.
Serão privilegiados os projetos e ações que possibilitem o acesso ao esporte como meio de transformação social:
O investimento será no sentido de fomento e fortalecimento de projetos, iniciativas ou organizações que tenham como finalidade ampliar o acesso de jovens em vulnerabilidade ao esporte como ferramenta de transformação social. Todo e qualquer recurso transferido deverá ter como finalidade potencializar e ampliar a capacidade da organização ou estabelecer projeto voltado a oportunizar a transformação social por meio do esporte.
Entre as ações previstas de financiamento estão:
Serão apoiados projetos cujos proponentes tenham sede em qualquer local do território brasileiro, com prioridade para os capazes de abranger comunidades periféricas e/ou em contexto de vulnerabilidade social.
Para participar da seleção, as organizações deverão preencher o cadastro no site do Instituto (www.institutoluizflaviogomes.org).
Este edital respeitará o seguinte prazo de inscrição, seleção e resultados:
As datas descritas acima poderão ser alteradas a exclusivo critério do Instituto Luiz Flávio Gomes, mediante a devida publicação em seu site.
Os projetos selecionados deverão estar em atividade ou ter início em janeiro de 2022. O apoio do Instituto Luiz Flávio Gomes aos projetos aprovados por meio deste edital valerá pelo prazo máximo de 6 meses da data de assinatura do contrato, conforme cronograma de execução apresentado pelo proponente e acordado com o Instituto.
Todos os projetos recebidos serão submetidos à análise e exigências das seguintes etapas:
ETAPA 1: ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS GERAIS DE ELEGIBILIDADE
Nessa etapa as propostas serão analisadas para verificação do cumprimento dos requisitos básicos para participação neste processo de seleção. A análise de elegibilidade será realizada por pessoas que tenham sido indicadas pelo Instituto Luiz Flávio Gomes .
Os proponentes que se candidatarem ao financiamento de projetos deverão necessariamente atender a todos os critérios abaixo:
– CRITÉRIOS GERAIS DE ELEGIBILIDADE:
O Instituto irá apoiar instituições, associações, OSC etc. que não tenham fins lucrativos e que não tenham vinculações político-partidárias, bem como não possuam, na composição de seu quadro diretivo, pessoas em cargos de confiança de gestão pública em qualquer esfera.
Além dos itens acima, as organizações/instituições/associações apoiadas devem:
ETAPA 2: AVALIAÇÃO QUALITATIVA E CLASSIFICAÇÃO
Na avaliação das propostas qualificadas na Etapa 1 serão levados em consideração os seguintes aspectos:
ETAPA 3: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E NEGOCIAÇÃO
As propostas mais bem avaliadas nas etapas anteriores passam à terceira etapa do processo de seleção, que é a negociação.
Tal etapa não necessariamente acontecerá, pois ela se encontra atrelada à necessidade de, por meio de reunião remota com o proponente classificado, serem analisados e negociados os seguintes aspectos:
A avaliação da necessidade da etapa de negociação é realizada pelo Instituto Luiz Flávio Gomes.
ETAPA 4: ANÁLISE DOCUMENTAL E COMPLIANCE
Após qualificação técnica e negociação, será solicitado aos proponentes classificados nas etapas anteriores a documentação necessária para a formalização do contrato.
Serão avaliados os quesitos de Compliance dos proponentes, podendo ser desclassificatório.
Qualquer esclarecimento sobre o processo de seleção contido no presente Edital poderá ser obtido enviando mensagem para o email contato@institutoluizflaviogomes.org / Assunto: Sobre o Edital do Instituto Luiz Flávio Gomes.
Outras postagens
Prezados,
Se entendi bem, o preenchimento do cadastro de propostas paara o Edital de vocês deve ser realizado de forma online, por meio do arquivo salvo no Drive e compartilhado conosco, após o salvamento que realizamos em nosso drive, correto?
Ou precisamos salvar como em nossa máquina e redirecionar a vocês por outro meio?
Agradecemos a confirmação do cadastramento finaliado hoje, dia 07/10, em nome do INSTITUTO PEB.
Desde já agradeço e parabenizo o Instituto pela trabalho em nome do Professor Luiz Flávio Gomes. .
Bom dia, Claudio,
De fato, o envio é por e-mail.
Já recebemos a inscrição do Instituto PEB e ela será avaliada, está tudo certo!
Prezados, boa tarde.
Poderiam confirmar se o email para envio da proposta é o email: contato@institutoluizflaviogomes.org
Agradecemos imensamente se puderem confirmar o recebimento da proposta do Instituto Superação.
Muito obrigada.
Abs.,
Janiffer