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Seleção Pública de Ações, Iniciativas e Projetos (Edital nº03)

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I – APRESENTAÇÃO    

 

Instituto Luiz Flávio Gomes, em consonância com seus objetivos e propósitos, seleciona ações, iniciativas e projetos no valor total de até R$ 100 mil reais, voltados a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Serão selecionados de 2 a 3 projetos em valores de R$ 30 a R$ 50 mil cada um.

Instituto Luiz Flávio Gomes é uma organização sem fins lucrativos, cuja constituição é inspirada na vida do jurista, empresário, político e professor Luiz Flávio Gomes.

Além do valor familiar, de amigos e profissionais que desejam manter vivo e disseminar o legado conquistado por Luiz Flávio Gomes, o Instituto passa a cumprir com sua relevância social à medida em que se compromete a apoiar projetos sociais e incentivar outras pessoas e segmentos a se comprometerem com causas relevantes para a sociedade.

Um projeto constituído em bases sólidas é o princípio fundamental para fundar esta organização que homenageia Luiz Flávio e que visa a preservar a sua história. É nosso objetivo fazer com que essas lembranças inspirem e promovam ações que transformem realidades, assim como ele transformou a sua e a de tantas pessoas.

 

CONTEXTO   

“A vida começa quando a violência termina.” 

Maria da Penha Maia Fernandes

 

 

O apoio a projetos, iniciativas e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher é um dos eixos de atuação do Instituto Luiz Flávio Gomes. 


Por conta disso, o Instituto se propõe a apoiar projetos, iniciativas e ações voltadas ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher (cis ou trans), voltados à prevenção desse tipo de violência ou à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a fim de que a mulher supere a situação de violência e possa retomar sua história de vida.

 

A Lei Maria da Penha, em seu art. 8º, prevê que a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher envolve ações a serem protagonizadas tanto por entes governamentais quanto pela sociedade em geral. Porém, quando se verifica a realidade das políticas públicas, apesar de iniciativas louváveis, principalmente na seara não-governamental, percebe-se que os recursos destinados às políticas públicas de enfrentamento da violência e promoção da autonomia das mulheres tiveram uma execução bem abaixo das necessidades que o tema exige.

 

Por isso, fica ainda mais latente a importância do esforço do Terceiro Setor na oportunização desses projetos, bem como de investimentos privados que garantam sua existência.

 

III – OBJETIVO 

Apoiar e financiar ações e iniciativas a serem desenvolvidas por entidades não governamentais, associações, entre outros que proponham projetos voltados ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher (cis ou trans), seja em relação à prevenção desse tipo de violência, seja em relação à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, tanto no âmbito teórico quanto prático.

Para as instituições que já realizam um trabalho voltado ao enfrentamento à violência doméstica ou familiar contra a mulher, podem ser apresentados projetos de investimento na estrutura necessária para que se alcance a finalidade principal do projeto: criar condições de prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e/ou meios de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

 

FOCOS DE ATUAÇÃO  

Os interessados deverão propor ações voltadas à realização das diretrizes estabelecidas no art. 8º da Lei Maria da Penha no tocante à atuação da sociedade civil, destacam-se as seguintes:

  • promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher (inciso II);
  • promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e à difusão da Lei Maria da Penha e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres (inciso IV);
  • implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher (inciso VI);
  • promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia (inciso VIII);

O investimento será no sentido de fomento e fortalecimento de projetos, iniciativas ou organizações que tenham como finalidade ações voltadas ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Todo e qualquer recurso transferido deverá ter como finalidade potencializar e ampliar a capacidade da organização ou estabelecer projeto voltado ao objetivo do presente edital.

 

Entre as ações previstas de financiamento estão:

  • Reformas e melhorias na infraestrutura;
  • Compra de equipamentos e materiais;
  • Qualificação de equipe técnica e de docentes;
  • Estratégias educacionais (cursos de capacitação, com perspectiva de gênero etc.)
  • Formação de rede de apoio a mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
  • Demandas específicas de organizações, desde que analisadas e autorizadas pelo Instituto.

 

V – FOCO GEOGRÁFICO  

Serão apoiados projetos cujos proponentes tenham sede em qualquer local do território brasileiro, com prioridade para os capazes de abranger comunidades periféricas e/ou em contexto de maior vulnerabilidade social.

 

VI – INSCRIÇÕES E PRAZOS  

Para participar da seleção, as organizações deverão preencher o cadastro no site do Instituto (www.institutoluizflaviogomes.org).

Este edital respeitará o seguinte prazo de inscrição, seleção e resultados:  

  • Inscrições  02 de maio a 8 de junho de 2022, às 18h
  • Avaliação das propostas – 09 a 17 de junho de 2022 
  • Divulgação do Resultado – 11 de julho de 2022, às 18h 
  • Envio dos documentos das entidades selecionadas – 18 a 22 de julho de 2021
  • Avaliação dos documentos – 25 a 28 de julho de 2022
  • Formalização da parceria – 01 a 05 de agosto de 2022
  • Repasse do Recurso – A partir de agosto de 2022

 

 

 As datas descritas acima poderão ser alteradas a exclusivo critério do Instituto Luiz Flávio Gomes, mediante a devida publicação em seu site.

VII – DURAÇÃO DO APOIO  

Os projetos selecionados deverão estar em atividade ou ter início em agosto de 2022. O apoio do Instituto Luiz Flávio Gomes aos projetos aprovados por meio deste edital valerá pelo prazo máximo de 6 meses da data de assinatura do contrato, conforme cronograma de execução apresentado pelo proponente e acordado com o Instituto.  

VIII – PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS  

Todos os projetos recebidos serão submetidos à análise e exigências das seguintes etapas:    

ETAPA 1: ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS GERAIS DE ELEGIBILIDADE  

Nessa etapa as propostas serão analisadas para verificação do cumprimento dos requisitos básicos para participação neste processo de seleção. A análise de elegibilidade será realizada por pessoas que tenham sido indicadas pelo Instituto Luiz Flávio Gomes.  

Os proponentes que se candidatarem ao financiamento de projetos deverão necessariamente atender a todos os critérios abaixo:  

– CRITÉRIOS GERAIS DE ELEGIBILIDADE:   

O Instituto irá apoiar instituições, associações, OSC etc. que não tenham fins lucrativos e que não tenham vinculações político-partidárias, bem como não possuam, na composição de seu quadro diretivo, pessoas em cargos de confiança de gestão pública em qualquer esfera.

Além dos itens acima, as organizações/instituições/associações apoiadas devem:

  • Estar devidamente constituídas juridicamente; 
  • Estar em dia com suas obrigações legais e com certidões negativas atualizadas;
  • Possuir sede no território nacional;
  • Ter experiência comprovada na execução de projetos voltados à mulher vítima de violência de, no mínimo, dois anos;
  • Evidenciar a busca pelo aperfeiçoamento e melhoria constante;
  • Ser transparente em seus processos e resultados.

ETAPA 2: AVALIAÇÃO QUALITATIVA E CLASSIFICAÇÃO 

Na avaliação das propostas qualificadas na Etapa 1 serão levados em consideração os seguintes aspectos:  

 

  • Viabilidade da Proposta e Execução
  •  Clareza da proposta e alinhamento com a problemática social; 
  • Coerência entre as estratégias e ações da iniciativa com os desafios que se propõe a solucionar ou contribuir;
  • Viabilidade técnica e orçamentária compatível com as atividades propostas; 
  • Experiência/trajetória do proponente, incluindo parcerias anteriores estabelecidas e de longo prazo.  
  • Protagonismo da comunidade local
  •  Envolvimento da comunidade durante o projeto; 
  • Potencial de atrair mais atores locais; 
  • Fortalecimento de vínculos sociais e criação de redes;
  • Potencial de articulação de talentos e recursos locais.  
  • Impacto/Alcance
  •  Número de pessoas impactadas; 
  • Importância do problema a ser atacado;
  • Potencialidade de alcançar os objetivos almejados
  • Potencial de gerar escala.

  

   

ETAPA 3: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E NEGOCIAÇÃO  

As propostas mais bem avaliadas nas etapas anteriores passam à terceira etapa do processo de seleção, que é a negociação. 

Tal etapa não necessariamente acontecerá, pois ela se encontra atrelada à necessidade de, por meio de reunião remota com o proponente classificado, serem analisados e negociados os seguintes aspectos:  

 

  • Viabilidade e Relevância: Viabilidade e relevância da proposta para o contexto local; 
  • Alinhamento Técnico: Detalhamento e alinhamento técnico do projeto;
  • Negociação Orçamentária: Negociação dos orçamentos propostos e adequação à disponibilidade de recursos do Instituto Luiz Flávio Gomes.

 

A avaliação da necessidade da etapa de negociação é realizada pelo Instituto Luiz Flávio Gomes.

ETAPA 4: ANÁLISE DOCUMENTAL E COMPLIANCE  

Após qualificação técnica e negociação, será solicitado aos proponentes classificados nas etapas anteriores a documentação necessária para a formalização do contrato. 

Serão avaliados os quesitos de Compliance dos proponentes, podendo ser desclassificatório.

 

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS  

  • O valor total estimado para o investimento social nos termos deste Edital é de até R$ 100.000 (cem mil reais), distribuídos entre 2 a 3 projetos em valores de R$ 30 a R$ 50 mil cada um.
  • O presente Edital poderá ser alterado ou encerrado a qualquer momento, por decisão do Instituto Luiz Flávio Gomes, mediante comunicação aos interessados mediante a publicação no site www.institutoluizflaviogomes.org, sem prejuízo de ser utilizado também quaisquer outros meios de comunicação internos, físicos e/ou eletrônicos.  
  • As situações não previstas neste documento serão analisadas pelo Instituto Luiz Flávio Gomes, cujas decisões são definitivas, não cabendo a interposição de recursos administrativos. 
  • As condições do presente Edital estão sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades governamentais.  
  • Os proponentes deverão se comprometer com o reporte de todo e qualquer relacionamento com agentes públicos, inclusive durante a realização do projeto.  
  • Instituto Luiz Flávio Gomes se exime de toda e qualquer responsabilidade relativa ao uso indevido de direitos autorais e de uso de imagem e voz, por quaisquer pessoas que tenham acesso a quaisquer materiais de divulgação deste Edital, por meio de redes sociais, tais como Facebook, Twitter, Instagram,YouTube, ou de outras comunidades dessa natureza.  
  • O proponente exime o Instituto Luiz Flávio Gomes de qualquer dano ou ônus decorrente do investimento realizado, bem como de sua utilização.  
  • A participação neste Edital implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens nele trazidos, bem como de seus formulários (em anexo).  
  • As disposições deste Edital prevalecem sobre quaisquer instruções, interpretações ou esclarecimentos prestados, por quem quer que seja e por quaisquer meios, incluindo as redes sociais antes citadas.  
  • O ato de inscrição no processo de seleção deste Edital configura a adesão do proponente, de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras deste Edital.  
  • Os anexos abaixo indicados, depois de devidamente preenchidos, devem ser encaminhados, até a data final da inscrição, para o email contato@institutoluizflaviogomes.org / Assunto: Sobre o Edital do Instituto Luiz Flávio Gomes.

 

X – DÚVIDAS E OUTROS REQUERIMENTOS  

Qualquer esclarecimento sobre o processo de seleção contido no presente Edital poderá ser obtido enviando mensagem para o email contato@institutoluizflaviogomes.org / Assunto: Sobre o Edital do Instituto Luiz Flávio Gomes.  

 

Anexo 1

Formulário de apresentação de proposta e da planilha orçamentária

Anexo 2

Documentação necessária, a ser apresentada após o projeto ser selecionado

Comentários

  1. Tânia Regina de Matos disse:

    O formulário disponibilizado é referente ao edital de n.º 2. Pede para relatar sobre esporte. Nossa instituição só trabalha com esporte de forma esporádica.

    1. Olá, bom dia! Pedimos desculpas pelo ocorrido e agradecemos o apontamento. Alteramos o link para o formulário correto.

  2. Elisa disse:

    Prezados, boa tarde.

    No edital é mencionado que para encaminhar proposta é necessário que a Instituição preencha um cadastro no site do Instituto, porém eu não encontrei onde fazê-lo.

    Vocês poderiam me orientar?

  3. Oi, Elisa. O link do formulário está no final deste texto do Edital. Você baixa o formulário, preenche e envia por e-mail, conforme descrito ali.

  4. Luan Cardoso disse:

    Olá equipe. Vocês também apoiam projetos de cinema em fase de pré produção com o assunto do presente edital?

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