O Instituto Luiz Flávio Gomes, em consonância com seus objetivos e propósitos, seleciona ações, iniciativas e projetos no valor total de até R$ 100 mil reais, voltados a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Serão selecionados de 2 a 3 projetos em valores de R$ 30 a R$ 50 mil cada um.
O Instituto Luiz Flávio Gomes é uma organização sem fins lucrativos, cuja constituição é inspirada na vida do jurista, empresário, político e professor Luiz Flávio Gomes.
Além do valor familiar, de amigos e profissionais que desejam manter vivo e disseminar o legado conquistado por Luiz Flávio Gomes, o Instituto passa a cumprir com sua relevância social à medida em que se compromete a apoiar projetos sociais e incentivar outras pessoas e segmentos a se comprometerem com causas relevantes para a sociedade.
Um projeto constituído em bases sólidas é o princípio fundamental para fundar esta organização que homenageia Luiz Flávio e que visa a preservar a sua história. É nosso objetivo fazer com que essas lembranças inspirem e promovam ações que transformem realidades, assim como ele transformou a sua e a de tantas pessoas.
“A vida começa quando a violência termina.”
Maria da Penha Maia Fernandes
O apoio a projetos, iniciativas e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher é um dos eixos de atuação do Instituto Luiz Flávio Gomes.
Por conta disso, o Instituto se propõe a apoiar projetos, iniciativas e ações voltadas ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher (cis ou trans), voltados à prevenção desse tipo de violência ou à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a fim de que a mulher supere a situação de violência e possa retomar sua história de vida.
A Lei Maria da Penha, em seu art. 8º, prevê que a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher envolve ações a serem protagonizadas tanto por entes governamentais quanto pela sociedade em geral. Porém, quando se verifica a realidade das políticas públicas, apesar de iniciativas louváveis, principalmente na seara não-governamental, percebe-se que os recursos destinados às políticas públicas de enfrentamento da violência e promoção da autonomia das mulheres tiveram uma execução bem abaixo das necessidades que o tema exige.
Por isso, fica ainda mais latente a importância do esforço do Terceiro Setor na oportunização desses projetos, bem como de investimentos privados que garantam sua existência.
Apoiar e financiar ações e iniciativas a serem desenvolvidas por entidades não governamentais, associações, entre outros que proponham projetos voltados ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher (cis ou trans), seja em relação à prevenção desse tipo de violência, seja em relação à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, tanto no âmbito teórico quanto prático.
Para as instituições que já realizam um trabalho voltado ao enfrentamento à violência doméstica ou familiar contra a mulher, podem ser apresentados projetos de investimento na estrutura necessária para que se alcance a finalidade principal do projeto: criar condições de prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e/ou meios de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
FOCOS DE ATUAÇÃO
Os interessados deverão propor ações voltadas à realização das diretrizes estabelecidas no art. 8º da Lei Maria da Penha no tocante à atuação da sociedade civil, destacam-se as seguintes:
O investimento será no sentido de fomento e fortalecimento de projetos, iniciativas ou organizações que tenham como finalidade ações voltadas ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Todo e qualquer recurso transferido deverá ter como finalidade potencializar e ampliar a capacidade da organização ou estabelecer projeto voltado ao objetivo do presente edital.
Entre as ações previstas de financiamento estão:
Serão apoiados projetos cujos proponentes tenham sede em qualquer local do território brasileiro, com prioridade para os capazes de abranger comunidades periféricas e/ou em contexto de maior vulnerabilidade social.
Para participar da seleção, as organizações deverão preencher o cadastro no site do Instituto (www.institutoluizflaviogomes.org).
Este edital respeitará o seguinte prazo de inscrição, seleção e resultados:
As datas descritas acima poderão ser alteradas a exclusivo critério do Instituto Luiz Flávio Gomes, mediante a devida publicação em seu site.
Os projetos selecionados deverão estar em atividade ou ter início em agosto de 2022. O apoio do Instituto Luiz Flávio Gomes aos projetos aprovados por meio deste edital valerá pelo prazo máximo de 6 meses da data de assinatura do contrato, conforme cronograma de execução apresentado pelo proponente e acordado com o Instituto.
Todos os projetos recebidos serão submetidos à análise e exigências das seguintes etapas:
Nessa etapa as propostas serão analisadas para verificação do cumprimento dos requisitos básicos para participação neste processo de seleção. A análise de elegibilidade será realizada por pessoas que tenham sido indicadas pelo Instituto Luiz Flávio Gomes.
Os proponentes que se candidatarem ao financiamento de projetos deverão necessariamente atender a todos os critérios abaixo:
– CRITÉRIOS GERAIS DE ELEGIBILIDADE:
O Instituto irá apoiar instituições, associações, OSC etc. que não tenham fins lucrativos e que não tenham vinculações político-partidárias, bem como não possuam, na composição de seu quadro diretivo, pessoas em cargos de confiança de gestão pública em qualquer esfera.
Além dos itens acima, as organizações/instituições/associações apoiadas devem:
Na avaliação das propostas qualificadas na Etapa 1 serão levados em consideração os seguintes aspectos:
As propostas mais bem avaliadas nas etapas anteriores passam à terceira etapa do processo de seleção, que é a negociação.
Tal etapa não necessariamente acontecerá, pois ela se encontra atrelada à necessidade de, por meio de reunião remota com o proponente classificado, serem analisados e negociados os seguintes aspectos:
A avaliação da necessidade da etapa de negociação é realizada pelo Instituto Luiz Flávio Gomes.
Após qualificação técnica e negociação, será solicitado aos proponentes classificados nas etapas anteriores a documentação necessária para a formalização do contrato.
Serão avaliados os quesitos de Compliance dos proponentes, podendo ser desclassificatório.
Qualquer esclarecimento sobre o processo de seleção contido no presente Edital poderá ser obtido enviando mensagem para o email contato@institutoluizflaviogomes.org / Assunto: Sobre o Edital do Instituto Luiz Flávio Gomes.
Anexo 1
Formulário de apresentação de proposta e da planilha orçamentária
Anexo 2
Documentação necessária, a ser apresentada após o projeto ser selecionado
Outras postagens
O formulário disponibilizado é referente ao edital de n.º 2. Pede para relatar sobre esporte. Nossa instituição só trabalha com esporte de forma esporádica.
Olá, bom dia! Pedimos desculpas pelo ocorrido e agradecemos o apontamento. Alteramos o link para o formulário correto.
Prezados, boa tarde.
No edital é mencionado que para encaminhar proposta é necessário que a Instituição preencha um cadastro no site do Instituto, porém eu não encontrei onde fazê-lo.
Vocês poderiam me orientar?
Oi, Elisa. O link do formulário está no final deste texto do Edital. Você baixa o formulário, preenche e envia por e-mail, conforme descrito ali.
Olá equipe. Vocês também apoiam projetos de cinema em fase de pré produção com o assunto do presente edital?